Os edifícios representam 40 % do consumo de energia total na União Europeia, prevendo-se um aumento do mesmo. Em Portugal o consumo em edifícios representa aproximadamente 29% do consumo energético final global. Por conseguinte, a redução do consumo de energia e a utilização de energia proveniente de fontes renováveis no sector dos edifícios constituem medidas importantes necessárias para reduzir a dependência energética da União e as emissões de gases com efeito de estufa. A Directiva (UE) 2018/844, impõe aos Estados Membros (EM) da União Europeia a emissão ou existência de Certificados Energéticos dos Edifícios.

 

O CERTIFICADO ENERGÉTICO

É o documento que pretende transmitir o grau de eficiência energética para se poder ter condições de conforto térmico num imóvel. Tem em conta a qualidade da envolvente do edifício ou fracção (paredes, pavimentos, coberturas, envidraçados) e os sistemas utilizados para produção das águas quentes sanitárias, climatização, ventilação e energias renováveis. No caso dos edifícios de comércio/serviços há ainda que contar com a iluminação e os equipamentos existentes. O resultado do estudo é traduzido por uma classificação que vai de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente). Os Certificados Energéticos têm de ser emitidos por Peritos Qualificados reconhecidos pelos Estados Membros segundo regras e requisitos por eles estabelecidos.

 

OBJECTIVOS DA CERTIFICAÇÃO

- Garantir que, no final da construção, os novos edifícios cumprem a legislação de eficiência energética em vigor;
- Informar os consumidores (quem vai adquirir ou alugar, arrendar, etc., um edifício) sobre o desempenho energético do “produto”, permitindo-lhe comparações objectivas entre várias ofertas, e avaliações do tipo custo-benefício;
- Fazer recomendações sobre medidas com viabilidade económica que possam conduzir à melhoria do desempenho energético dos edifícios e redução de consumos;
- Propiciar aos promotores condições favoráveis à melhoria da qualidade térmica/energética dos edifícios (novos ou reabilitados);
- Promover as reabilitações dos edifícios mais antigos, melhorando a sua eficiência energética, nomeadamente aquando da revenda ou do arrendamento;
- Aumentar a eficiência média do sector dos edifícios, reduzindo a dependência externa da EU e contribuir para o cumprimento dos objectivos de Quioto.

 

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

De acordo com o Decreto-Lei 101-D/2020 de 7 de dezembro, é obrigatória a realização da Certificação Energética de todos os edifícios ou fracções, novos ou sujeitos a grande intervenção. São também abrangidos pelo sistema de certificação energética todos os imóveis de habitação, comércio e serviços, que se pretendam vender, alugar ou publicitar.

 

OBRIGAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS

De acordo com o Decreto-Lei 101-D/2020 de 7 de dezembro, é obrigatória a realização da Certificação Energética de todos os imóveis que se pretendam vender, alugar ou publicitar. Em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação, é obrigatório indicar a classificação energética do edifício constante do respectivo pré-certificado (PCE) ou certificado (CE)

COIMAS
Em caso de incumprimento, as coimas podem variar de 250,00 € a 3.740,00 €, no caso de pessoas singulares, e de 2.500,00 € a 44.890,00 €, no caso de pessoas coletivas.

 

VALIDADE

O certificado energético é valido pelo período de 10 anos.

 

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